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26/05/2026

Fim da nota fiscal série D em Minas Gerais: o que muda a partir de agosto de 2026

A nota fiscal série D, em papel, será extinta em Minas Gerais a partir de 1º de agosto de 2026. Entenda a mudança e como se preparar para a emissão eletrônica.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) comunicou o fim da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2, conhecida como nota fiscal série D ou talonário de papel.

A partir de 01/08/2026, esse documento não poderá mais ser utilizado pelos contribuintes mineiros abrangidos pela regra.

A mudança exige atenção das empresas e profissionais que ainda emitem o documento em papel, pois será necessária a adoção de documento fiscal eletrônico adequado à operação.

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O que é a nota fiscal série D?

A série D é a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, emitida em papel para registrar determinadas vendas ao consumidor.

Em Minas Gerais, ela ainda é utilizada por contribuintes que não estavam obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), incluindo, conforme comunicado da SEF/MG:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional;
  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  • Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).

Qual é o prazo para adequação?

A extinção do uso da série D foi formalizada pela Resolução SEF nº 5.981/2025.

O prazo informado pela SEF/MG é objetivo: a emissão em papel será extinta a partir de 1º de agosto de 2026.

Quem ainda utiliza talonários deve revisar a rotina fiscal antes dessa data para evitar interrupção nas vendas ou emissão de documento inadequado.

Qual documento deverá ser emitido?

A SEF/MG informou que a Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível como alternativa para viabilizar a emissão eletrônica por MEI, varejista optante pelo Simples Nacional, TAC e PRPF.

O aplicativo NFF pode ser acessado em dispositivos Android ou iOS, mediante login com conta Gov.br nível prata ou ouro.

Dependendo do perfil da empresa e do tipo de operação, outras modalidades de documento fiscal eletrônico, como a NFC-e, podem se aplicar.

Por isso, a definição do documento correto deve ser confirmada com o contador responsável e com as orientações oficiais da SEF/MG.

Por que a mudança está acontecendo?

Segundo a Secretaria de Fazenda, a substituição do talonário em papel ocorre no contexto de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo.

Os documentos fiscais eletrônicos serão necessários para a geração da apuração assistida do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além de atender à exigência fiscal, a emissão eletrônica contribui para padronizar informações, reduzir controles manuais e facilitar a organização dos documentos da empresa.

Como sua empresa pode se preparar?

Para realizar a transição com segurança, recomendamos:

  • Identificar se a empresa ainda utiliza nota fiscal série D;
  • Confirmar com a contabilidade qual documento eletrônico deverá substituir o talonário;
  • Providenciar com antecedência os acessos, credenciais e configurações necessários;
  • Treinar os responsáveis pela emissão antes do prazo final;
  • Testar a nova rotina de emissão e armazenamento dos documentos fiscais;
  • Consultar os manuais oficiais caso a opção aplicável seja a Nota Fiscal Fácil.

Empresas que já utilizam sistema de gestão e emissão fiscal também devem conferir se a operação está configurada de acordo com o documento exigido para cada tipo de venda.

Para entender as diferenças de uso entre documentos eletrônicos, consulte também nosso conteúdo sobre NF-e e NFC-e.

Fontes oficiais

As regras fiscais podem variar conforme o enquadramento e a operação realizada. Antes de substituir o documento utilizado pela empresa, valide o procedimento com o contador responsável e consulte as orientações atualizadas da SEF/MG.