26/05/2026
Fim da nota fiscal série D em Minas Gerais: o que muda a partir de agosto de 2026
A nota fiscal série D, em papel, será extinta em Minas Gerais a partir de 1º de agosto de 2026. Entenda a mudança e como se preparar para a emissão eletrônica.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) comunicou o fim da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - modelo 2, conhecida como nota fiscal série D ou talonário de papel.
A partir de 01/08/2026, esse documento não poderá mais ser utilizado pelos contribuintes mineiros abrangidos pela regra.
A mudança exige atenção das empresas e profissionais que ainda emitem o documento em papel, pois será necessária a adoção de documento fiscal eletrônico adequado à operação.
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O que é a nota fiscal série D?
A série D é a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, emitida em papel para registrar determinadas vendas ao consumidor.
Em Minas Gerais, ela ainda é utilizada por contribuintes que não estavam obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), incluindo, conforme comunicado da SEF/MG:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional;
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).
Qual é o prazo para adequação?
A extinção do uso da série D foi formalizada pela Resolução SEF nº 5.981/2025.
O prazo informado pela SEF/MG é objetivo: a emissão em papel será extinta a partir de 1º de agosto de 2026.
Quem ainda utiliza talonários deve revisar a rotina fiscal antes dessa data para evitar interrupção nas vendas ou emissão de documento inadequado.
Qual documento deverá ser emitido?
A SEF/MG informou que a Nota Fiscal Fácil (NFF) já está disponível como alternativa para viabilizar a emissão eletrônica por MEI, varejista optante pelo Simples Nacional, TAC e PRPF.
O aplicativo NFF pode ser acessado em dispositivos Android ou iOS, mediante login com conta Gov.br nível prata ou ouro.
Dependendo do perfil da empresa e do tipo de operação, outras modalidades de documento fiscal eletrônico, como a NFC-e, podem se aplicar.
Por isso, a definição do documento correto deve ser confirmada com o contador responsável e com as orientações oficiais da SEF/MG.
Por que a mudança está acontecendo?
Segundo a Secretaria de Fazenda, a substituição do talonário em papel ocorre no contexto de preparação para a Reforma Tributária sobre o Consumo.
Os documentos fiscais eletrônicos serão necessários para a geração da apuração assistida do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além de atender à exigência fiscal, a emissão eletrônica contribui para padronizar informações, reduzir controles manuais e facilitar a organização dos documentos da empresa.
Como sua empresa pode se preparar?
Para realizar a transição com segurança, recomendamos:
- Identificar se a empresa ainda utiliza nota fiscal série D;
- Confirmar com a contabilidade qual documento eletrônico deverá substituir o talonário;
- Providenciar com antecedência os acessos, credenciais e configurações necessários;
- Treinar os responsáveis pela emissão antes do prazo final;
- Testar a nova rotina de emissão e armazenamento dos documentos fiscais;
- Consultar os manuais oficiais caso a opção aplicável seja a Nota Fiscal Fácil.
Empresas que já utilizam sistema de gestão e emissão fiscal também devem conferir se a operação está configurada de acordo com o documento exigido para cada tipo de venda.
Para entender as diferenças de uso entre documentos eletrônicos, consulte também nosso conteúdo sobre NF-e e NFC-e.
Fontes oficiais
As regras fiscais podem variar conforme o enquadramento e a operação realizada. Antes de substituir o documento utilizado pela empresa, valide o procedimento com o contador responsável e consulte as orientações atualizadas da SEF/MG.